1. O que é inovação em escritórios de advocacia?
A inovação do escritório de advocacia é a prática de quebrar a tradição para melhorar a forma como os serviços jurídicos são prestados. Abrange muitas coisas, desde a experiência do cliente aos processos internos, até a forma como uma empresa se comercializa.
Às vezes, pode ser difícil ver a extensão da sobreposição entre a inovação e o setor jurídico. A aversão ao risco e a exigência de precedência são fatores importantes a serem considerados pelos profissionais e, com a verdadeira inovação, isso é difícil de acontecer. No entanto, a tecnologia abalou a experiência do cliente moderno e a indústria jurídica está sendo forçada a abraçar a inovação para acompanhar as demandas.
Com a introdução de novos produtos, plataformas e tecnologias, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos estão eliminando ineficiências, inércia burocrática e encontrando novas maneiras de serem flexíveis em sua abordagem de trabalho. Novas ideias são defendidas, implementadas e melhoradas.
A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/18, já em vigor, traz ao cenário jurídico brasileiro tema de preocupação mundial, a proteção de dados pessoais.
Este movimento, de escala global e de visão prospectiva, tem sido encampado por diversos Países, tornando-o um pilar importante no ordenamento jurídico de cada um deles. Com o Brasil, não está sendo distinto, pois, até mesmo já existe Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/2019), que visa incluir a proteção de dados pessoais aos direitos fundamentais. Diante disto, pode-se inicialmente concluir que a proteção de dados pessoais é tema relevante.
Para efetividade da LGPD, ao lado das ações positivas dos titulares de dados, temos a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão de destaque para a fiscalização e cumprimento da LGPD. Abre-se, aqui, mais um aspecto desta legislação, o cumprimento fiscalizado, que se destina a todos os agentes de tratamento, incluindo, também, pequenas e médias empresas, e a ANPD, em agenda de trabalho para o biênio 2021/2022, inclusive já destacou como tema prioritário a aplicação da LGPD para este último segmento de negócios.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 2018 e tornou-se um dos assuntos mais discutidos no decorrer do último ano. Constituída com o objetivo de garantir a proteção e a privacidade dos dados pessoais, ela foi baseada no crescente uso indevido de informações de usuários de sites, e-commerces e clientes de empresas.
É importante ressaltar que a LGPD não diz respeito apenas aos dados coletados na internet, mas, sim, a qualquer forma de contato, o que inclui os ambientes offline. Por isso, são muitos os cuidados que devem ser tomados.
Neste artigo, você vai ter acesso aos principais pontos da lei, conhecendo o seu conceito e entendendo de que forma ela vai impactar no mercado e na relação entre consumidores e empresas. Acompanhe e fique muito bem informado sobre o assunto.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
1. Introdução
A maior parte da doutrina nacional tem se debruçado sobre os aspectos teóricos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - lei nº 13.709/2018), discorrendo sobre (i) direitos dos titulares, (ii) hipóteses de tratamento, (iii) penalidades previstas, (iv) a Autoridade Nacional, dentre outros aspectos.
Poucos, porém, são os textos que criticam alguns dos seus dispositivos, o que teremos a ousadia de fazer neste breve artigo. Sem querer esgotar o tema, nosso objetivo será trazermos alguns breves apontamentos sobre o artigo 20 da LGPD, que regulamenta o direito de o titular ter a revisão, por um humano, de decisões tomadas por mecanismos automatizados. Falaremos, mais especificamente, do direito à revisão à tomada de decisão apoiada em mecanismos de inteligência artificial na área médica.